terça-feira, 19 de novembro de 2013

Ginastica Aeróbica e Ginastica Aeróbica Desportiva - 1ºs EM


GINÁSTICA AERÓBICA (DE ACADEMIA)

Nos anos 1980, a ginástica aeróbica ganhou grande espaço nas academias de ginástica, beneficiando-se da popularidade do conceito de “exercício aeróbio” difundido na década anterior pelo médico norte americano Keneth Cooper. Essa ginástica é muito encontrada nas academias, porém foram necessárias algumas adaptações e transformações, transformado em  ginástica aeróbica de baixo impacto, devido ao aumento de lesões;





GINÁSTICA AERÓBICA ESPORTIVA




Cite no mínimo 5 diferenças e 5 semelhanças entre as duas

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Lazer e Trabalho


Formatação do Projeto de Intervenção


FORMATAÇÃO DO PROJETO

Letra: Times New Roman ou Arial – Tam. 12

Espaçamento: 1,5 – Justificado a direita
 
1.    
E.E. Profª Mª Aparecida Rodrigues
 
 
PROJETO DE INTERVENÇÃO
TEMA:
Disciplina: Educação Física
 
Componentes do Grupo (ordem numérica)
 
 
Guarulhos, 10 de Setembro de 2013
 
 
Capa



                                                                      















 
1.     Dedicatória (texto alinhado à direita) no final da página.

2.     Objetivo

3.     Justificativa

4.     Público Alvo

5.     Desenvolvimento

6.     Estratégia

7.     Considerações Finais

8.     Bibliografia

Citação de Artigo: SOBRENOME, Nome. Nome do artigo em negrito. Disponível em: <http://endereço da página> Acesso em: 12 Ago 2008.

Citação de Livro:

SOBRENOME, PRENOME abreviado. Título: subtítulo (se houver). Edição (se houver). Local de publicação: Editora, data de publicação da obra. Nº de páginas ou volume. (Coleção ou série)

 

Exemplo: AZEVEDO, M. A.; . Mania de bater: a punição corporal doméstica de crianças e adolescentes no Brasil. São Paulo: Iglu, 2001.



quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Fatores de Risco e Doenças Hipocinéticas

 
 
FATORES DE RISCO NÃO MODIFICÁVEIS
 
DOENÇAS HIPOCINÉTICAS - São doenças causadas pela falta de atividade física (Diabetes, Colesterol, Obesidade, Acidente vascular Cerebral, Doenças do Coração)
 
FATORES DE RISCO MODIFICÁVEIS
 
Alcoolismo - Tabagismo - Sedentarismo  - Estresse - Má Alimentação
 
 
 
ALCOOLISMO NA ADOLESCÊNCIA
 
 
 
FATORES QUE LEVMA AO ESTRESSE E SUAS CONSEQUÊNCIAS
 
 

 
CAUSAS - ESTRESSE NO TRABALHO, NA FAMILIA
 
CONSEQUÊNCIAS - DISTÚRBIOS MENTAIS E PSICOLÓGICOS, PERDA DE MEMÓRIA, ENVELHECIMENTO PRECOSE, DISTÚRBIOS HORMONAIS

domingo, 2 de junho de 2013

Ginástica Laboral - 3º EM

A ginástica laboral é uma série de exercícios físicos realizado no ambiente de trabalho, no horário de trabalho, com o objetivo de melhorar a saúde e evitar lesões dos funcionários por esforço repetitivo e algumas doenças ocupacionais. A ginástica se baseia basicamente em alongamentos de diversas partes do corpo, como tronco, cabeça, membros superiores e membros inferiores. Os tipos de alongamentos são diferentes para cada função exercida pelo trabalhado, lembrando que é feita sempre orientada por um fisioterapeuta, terapeuta ocupacional ou educador físico. Esse tipo de ginástica não é de intensidade alta e ocorre num curto período de tempo, assim não cansa e nem sobrecarrega o funcionário .
Benefícios da ginástica laboral para o funcionário
- Alivia o estresse. - Melhora a postura do corpo. - Melhora a saúde. - Diminui o sedentarismo. - Diminui as tensões adquiridas no trabalho. - Previne Lesões - Previne doenças causadas por trauma cumulativo. - Aumenta a motivação. 


Jornada de Trabalho e Descanso

        
JORNADA DE TRABALHO

Conceito: a jornada normal de trabalho será o espaço de tempo durante o qual o empregado deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador, com habitualidade, excetuadas as horas extras; nos termos da CF, art. 7º, XIII, sua duração deverá ser de até 8 horas diárias, e 44 semanais; no caso de empregados que trabalhem em turnos ininterruptos de revezamento, a jornada deverá ser de 6 horas, no caso de turnos que se sucedem, substituindo-se sempre no mesmo ponto de trabalho, salvo negociação coletiva.

INTERVALOS PARA DESCANSO

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.
Não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.